Aquisição de Armas de Fogo.

Associação dos Agentes Penitenciários e Socioeducativos dos Três Vales MG
Endereço: Av. Floriano Peixoto, 577, 
Bairro: Manoel Pimenta, Teófilo Otoni MG
CEP: 39802-050 - Telefone: (33) 3536-1331
E-mail: agp.tresvales@gmail.com
CNPJ: 16.982.958/0001-65


AGENTES PENINTENCIÁRIOS

Aquisição

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

1.O art. 28 da Lei 10.826 veda a aquisição de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
2.O laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.

Registro de arma de fogo

É o documento, com validade de 3 (três) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
Para registrar uma arma de fogo adquirida o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) autorização para aquisição de arma de fogo;
(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;
(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
IMPORTANTE
1.Caso você já possua um registro federal emitido pela Polícia Federal, acesse o tópico renovação de registro.
2.O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
3.A emissão do certificado de registro de arma de fogo está sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11 e Anexo da Lei 10.826/03. As hipóteses de isenção do pagamento desta taxa estão previstas no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.

Renovação de Registro de Arma de Fogo 

PESSOA FÍSICA

Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
(a) RG e CPF;
(b) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(c) documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(d) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(e) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
(f) 1 (uma) foto 3x4 recente.

POLICIAIS

ATIVOS
Para renovar o registro de arma de fogo o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
(a) identificação funcional e CPF;
(b) documento comprobatório de residência certa.
IMPORTANTE: Não há necessidade de realizar o pagamento de taxa conforme isenção de taxa prevista no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.

APOSENTADOS
Para renovar o registro de arma de fogo o policial inativo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
(a) identificação funcional e CPF;
(b) comprovante de residência;
(c) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(d) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU
(e) 1 (uma) foto 3x4 recente.

Transferência de arma de fogo 

PESSOA FÍSICA

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o adquirente deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) documento de identificação e CPF;
(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) declaração do proprietário da arma de fogo que demonstre a intenção de transferir a arma;
ATENÇÃO: A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma.
(h) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
(i) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE: O interessado em adquirir arma de fogo deve solicitar a autorização de transferência ANTES de receber a arma do proprietário. Assim, a autorização da Polícia Federal deve ser PRÉVIA, haja vista os requisitos legais que devem ser aferidos antes que haja a transferência de fato do armamento. O procedimento realizado em desacordo com o descrito neste item pode sujeitar o infrator a responder pelo delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03.

POLICIAIS

1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido , além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) documento de identificação funcional e CPF;
(b) declaração do proprietário da arma de fogo que demonstre a intenção de transferir a arma;
ATENÇÃO: A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma.
(c) 1 (uma) foto 3x4 recente.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
POLICIAIS FEDERAIS - Portaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - Portaria nº 021 - D LOG, de 23 de novembro de 2005

Fonte: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/


 


 


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