Simone Franco e Iara Guimarães Altafin
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão
terminativa, nesta quarta-feira (28), projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011) que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
para autorizar agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas
de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de
propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de
serviço.
Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das
Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência
(Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o
Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas
penitenciárias e portuárias.
Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela
característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante
e iminente”, e por isso é necessário que possam portar arma a qualquer
tempo e em qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto
aprovado pela CCJ.
A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011)
do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos
agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de
Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados
no projeto da Câmara.
Apesar de se declarar defensor do Estatuto do Desarmamento, Humberto
Costa considerou necessária a medida pelo risco sofrido por essas
categorias fora do ambiente de trabalho. O parlamentar não acredita que
essa permissão vá favorecer o envolvimento irregular desses
profissionais em atividades de segurança privada, mas, caso isso ocorra,
avalia que essa eventual transgressão poderia ser punida por uma
fiscalização e legislação mais rigorosa.
Se não houver recurso para votação no Plenário, a matéria seguirá direto
para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto
aprovado pela Câmara. Durante a votação na CCJ, a senadora Ana Rita se
absteve de votar, e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) votou contra.
Fonte: Agência Senado
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