A Diretoria Executiva da FENASPEN e dos Sindicatos dos Agentes
Penitenciários Estaduais e Federais, que atenderam a convocação para
participar da Reunião do Conselho Deliberativo da Federação Sindical,
por consenso deliberam a seguinte Instrução normativa referente à
paralisação de 24h, que terá início às 8h do dia 30 de janeiro e se
encerrará às 8h do dia 31 de janeiro de 2013.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 – FENASPEN – 15 DE JANEIRO DE 2013.
A direção da FEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO - FENASPEN, e demais entidades sindicais que atenderam a
convocação e participaram da 1ª Reunião Nacional do Conselho
Deliberativo da FENASPEN, em votação unânime, decidem elaborar e
regulamentar todos os procedimentos que serão feitos por Agentes
Penitenciários Estaduais e Federais durante o período da paralisação.
Estes procedimentos respeitam os 30% dos serviços públicos que deveram
ser mantidos conforme a lei n. 7.783/89. Inclusive todos os órgãos
competentes abaixo descritos serão comunicados, respeitando o período
legal de 72 horas, do inicio e término da mobilização: das 08h do dia
30/01 às 08h do dia 31/01/2013.
·
OAB NACIONAL E SUA SECCIONAL ESTADUAL CORRESPONDENTE.
· PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAIS DE JUSTIÇA (ESTADUAL) e JUSTIÇA FEDERAL.
· ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO – SECRETARIAS DE ESTADO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA,
· DEFENSORIA PÚBLICA (ESTADUAL E FEDERAL),
· MINISTÉRIO PÚBLICO (ESTADUAL E FEDERAL),
· MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DEPEN,
· PRESIDÊNCIA DAS CASAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS E FEDERAIS.
· DEMAIS INSTITUIÇÕES E AUTORIDADES QUE ENTIDADES SINDICAIS ESTADUAIS ENTENDEREM NECESSÁRIAS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
(Procedimentos e serviços nos Estabelecimentos Penais)
1. Somente serão executados os seguintes procedimentos:
a) Determinações judiciais,
b) Atendimento médico de urgência e emergência
c) Fornecimento de medicações de uso contínuo
d) Alimentação da População Carcerária
e) Procedimentos de segurança e vigilância externa, quando executados por servidores dos sistemas prisionais.
2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
2.1 Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou
não, deverão permanecer recolhidos no pátio das Unidades Penais a que
pertencem, enquanto durar a paralisação.
2.2 Apenas em casos de motim e rebelião será
permitido o ingresso de forças especiais de intervenção tática,
prioritariamente, aquelas oriundas da categoria de servidores dos
sistemas penitenciários.
2.3 As atividades administrativas, que não
tenham relação com as atividades que serão mantidas, ficarão suspensas
durante todo o período de paralisação.
2.4 Todas as assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas) serão suspensas enquanto durar o movimento de paralisação.
2.5 A Assistência médica ficará limitada, exclusivamente, ao atendimento emergencial.
2.6 A partir das 8h do dia 31/01/2013, nosso
movimento organizado permanecerá, em todo o território nacional,
materializado por meio de ações de legalidade, definidas como “Operação
Legalidade”, de acordo com as condições estruturais e de efetivo de
servidores, em cumprimento aos ditames legais pertinentes à execução
penal e, se estenderá até a data de realização do Congresso
Extraordinário da FENASPEN, a ser realizado nos dias 20/02 e 21/02/2013,
que irá deliberar sobre a greve geral dos Sistemas Penitenciários
Estaduais e Federal.
OUTRAS INFORMAÇÕES
A Diretoria Executiva da FENASPEN, do SINDISPEN/MT, SINSPEB/BA,
SINDASP/RN, SINDISCAP/RJ, ASSPEN/DF, SINTESPE-SC, SINDASP-PE,
SINDASP-PB, FEBRASP, SINDASP/MG, ASPEGO/GO, SINDAPEN/AL, AMAPERGS/RS,
SINDSPEN/MA, SINSAP/MS, SINAPEF/RN e SINAPF/MS, CONVOCAM todos os
Agentes Penitenciários Estaduais e Federais a participarem do movimento
paredista de 24 horas em REPÚDIO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E AO VETO PRESIDENCIAL DO PLC 87/2011.
Contatos com a Imprensa
Todas as informações sobre a paralisação de 24 horas deverão ser
fornecidas pelas seguintes lideranças sindicais, por meio dos
respectivos telefones:
· Fernando Ferreira de Anunciação (Presidente da FENASPEN) – (67) 92195889.
· Rio Grande do Sul/RS – Flávio Berneira – (51) 85250555
· Penitenciária Federal em Catanduvas/PR – André Argenta - (45) 99652883
· Santa Catarina/SC – Wolney da Rocha - (48) 32236097
· São Paulo/SP – João Rinaldo - (19) 78204747
· Mato Grosso do Sul/MS – Francisco Sanabria – (67) 92968327
· Penitenciária Federal em Campo Grande/MS – Cíntia Assumpção (67) 81459250
· Distrito Federal/DF- Leandro Allan – (61) 82100408
· Mato Grosso/MT- João Batista - (65) 84629062
· Rio de Janeiro/RJ- Francisco Rodrigues – (21) 99791562
· Acre/AC - Adriano Marques – (68) 99880514
· Goiás/GO – Junio Ferreira – (62) 96090035
· Rondônia/RO – Anderson Pereira – (69) 92036397
· Penitenciária Federal em Porto Velho/RO – Jefferson Espindola – (69) 81328051
· Amapá/AP– Clemerson - (96) 81213189
· Maranhão/MA – Cezar Castro - (98) 99713466
· Ceará/CE – Barbosa – (85) 85066057
· Rio Grande do Norte/RN – Vilma Silva – (84) 99542685
· Penitenciária Federal em Mossoró/RN – Rita de Cássia (84) 88961544
· Alagoas/AL – Jarbas Souza – (82) 99528871
· Pernambuco/PE – João Carvalho – (81)78139917
· Bahia/BA – Roquildes Ramos – (71) 92296009 / Eduardo Mazza (71) 87937836
· Piauí/PI – Vilobaldo Carvalho – (86) 94810072
· Paraíba/PB – Manuel Leite – (83) 87163868 / 9813-8462
· Minas Gerais/MG – Adeilton Souza (31) 86237250
Brasília, 15 de janeiro de 2013.
Rua Porto Novo, N.º 20, Conjunto Novos Estados, Campo Grande/MS – CEP: 79034-290
Fones: (67) 9219-5889 / 8196-9866 - E-mail: fenaspen@hotmail.com
Comentar | Indicar Notícia | Imprimir Notícia | Comunicar Erro |
Nenhum comentário:
Postar um comentário