Acontece na próxima Quarta-Feira, 30 de Janeiro a Paralisação Nacional dos Agentes Penitenciários e em Minas Gerais, não seria diferente. Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia além dos Agentes Penitenciários Federais que lotam os presídios de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) já acenaram por esse ato público pela DERRUBADA DO VETO PRESIDENCIAL em favor do projeto de lei 5982/2009 da Câmara Federal de autoria do Deputado Jair Bolsonaro (PP RJ) que amplia o Estatuto do Desarmamento regido pela lei 10.826/2003 ao conceder ao Agente Penitenciário e ao Guarda Portuário o LIVRE PORTE DE ARMA DE FOGO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. A inserção dos Agentes Penitenciários no rol permissivo para trânsito com arma de fogo FORA DE SERVIÇO APENAS ESCLARECE DE FORMA CONCLUSIVA A DUPLA INTERPRETAÇÃO QUE ALGUNS JURISTAS SUSTENTAM AO ANALISAR O PORTE DE ARMA DO AGENTE PENITENCIÁRIO. Apenas os serviços essenciais como atendimento médico, escolta judicial, contenção de crises (motins e rebeliões) serão mantidos, ao limite de 30% do efetivo. Em Minas Gerais, a paralisação vai se concentrar nas escoltas do GETAP (Grupo Especializado Tático Prisional), GIR (Grupo de Intervenção Rápida) e nas ações do COPE (Comando de Operações Prisionais Especiais).
O
veto da presidente da república Dilma Rousseff (PT) em 10 de Janeiro
demonstrou a sua apatia pelas políticas de segurança pública bem como o
desinteresse do Governo Federal em combater o Crime Organizado, uma vez
que Segurança Pública se faz quando o Ente Público responsável pela
tutela da Segurança prepara os seus Agentes responsáveis pela aplicação
da lei nos mais básicos pilares: jurídico, administrativo, material e
operacional. Não se pode falar em operacionalidade quando o principal
mecanismo que é o servidor público que em questão é o Agente
Penitenciário executa suas funções em um ambiente penoso, insalubre,
danoso sob constante estresse por exercer atividade que envolve RISCO DE
MORTE, ser alvo de ameaças por parte de detentos que percebendo todo
este contexto, incita a violência como forma de recusa à reintegração
social, que é a proposta que o Estado Democrático de Direito apresenta
ao cidadão em conflito com a lei.
O
Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciário de Minas Gerais
(SINDASPMG) e a União Nacional dos Agentes Penais (UNAPE) traçaram metas
para que em Minas Gerais a paralisação ocorra respeitando os princípios
da legalidade sem causar transtornos à população. Na oportunidade, peço
o apoio dos nossos ilustres Deputados Federais assim aos Senadores
Aécio Neves Cunha, Clésio Andrade e Zezé Perrella pela DERRUBADA DO VETO
PRESIDENCIAL DO PROJETO DE LEI APROVADO PELO SENADO 087/2011.
Sidney Gonçalves
Jardim das Alterosas - Betim
Associação dos Agentes Penitenciários e Socioeducativos dos Três Vales Minas Gerais, AAGP-SE se faz presente e notifica a todos que, apoiamos essa PARALISAÇÃO Contra o veto PLC87/2011e que estamos juntos nessa causa.
"Nossa classe merece respeito"
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