segunda-feira, 3 de junho de 2013

Suapi assume Cadeia Pública de Tupaciguara MG

 
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), por meio da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), assumiu a cadeia pública de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, nesta terça-feira (28.05). A unidade é a 132ª do Sistema Prisional e adquire, com a ação, a categoria de presídio.

A assunção da Cadeia de Tupaciguara faz parte da Política Segurança Pública que vem sendo estruturada em Minas Gerais desde 2004. A partir de agora agentes penitenciários realizam a guarda e escolta dos presos possibilitando que os policiais militares e civis, lotados na antiga cadeia, retornem às suas funções constitucionalmente previstas de policiamento investigativo e as atividades preventivas.

Para o subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira, a assunção em Tupaciguara “faz parte de uma retomada dos trabalhos, os quais preveem que até 2015, todos os presos sob custódia da Polícia Civil estejam sob a responsabilidade da Suapi”.

O Presídio de Tupaciguara tem capacidade para 100 vagas e hoje abriga 91 detentos, sendo cinco deles mulheres e 20 albergados. Com a assunção os presos receberão atendimentos jurídico, social e saúde. E diariamente terão quatro refeições com cardápio supervisionado por nutricionista.

Operação
Durante o procedimento de assunção do Presídio houve limpeza das celas, corte de cabelos dos presos, que também receberam kits compostos de uniforme, cobertor, toalha, escova de dente e produtos para higiene pessoal.

Participaram da ação uma equipe formada por 12 agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) da Suapi, 11 agentes do Presídio de Professor Jacy de Assis, de Uberlândia, três servidores da Subsecretaria e os agentes contratados para atuar na unidade. Segundo o diretor de Segurança Interna da Suapi, Leonardo Caetano Felix, “os procedimento foram realizados da melhor forma possível, privilegiando a segurança da população e atenção ao preso”.

A partir de agora só será permitida a entrada do visitante que providenciar seu cadastro na portaria, mediante apresentação de documentos como atestado de antecedentes criminais, comprovante de residência e cópias do RG e CPF.

Para viabilizar as adequações, nos primeiros 30 dias após a assunção as visitas aos presos ficarão suspensas. A medida faz parte do Procedimento Operacional Padrão (POP), manual que disciplina os direitos e deveres dos detentos, funcionários e visitantes, que é adotado em todas as unidades prisionais administradas pela Suapi.  


Fonte: SEDS/MG

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