sábado, 12 de outubro de 2013

Presidenta Dilma veta novamente porte de arma à Agentes Penitenciários fora de serviço.

 

Presidente já havia vetado, em janeiro, projeto que permitia o porte.
Texto fazia parte de MP que recebeu emendas sobre assuntos variados.

Priscilla MendesDo G1, em Brasília
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A presidente vetou mais uma vez medida que permitia que agentes e guardas prisionais e integrantes das escoltas de presos tenham direito a portar arma de fogo fora de serviço. O veto ao texto, que alterava o Estatuto do Desarmamento, consta da edição desta quinta-feira (10) do “Diário Oficial da União”.

Dilma cortou integralmente o artigo 28 da Medida Provisória 615 por recomendação do Ministério da Justiça. O artigo ampliava o porte de arma de fogo – particular ou fornecida pela instituição – aos “integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e os integrantes das escoltas de presos”.

A presidente justificou o veto dizendo que a legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal conforme a necessidade de cada agente e que a ampliação desse direito “deve ser acompanhada das devidas precauções legais” a fim de que a medida “não afronte a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento”.

Ainda de acordo com informação publicada no “Diário Oficial da União”, o Executivo encaminhará ao Congresso uma “proposta que regule mais detalhadamente o assunto”.
 
Esta é a segunda vez somente este ano que Dilma nega texto de teor parecido. Em janeiro, ela vetou totalmente o projeto de lei que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço. A justificativa, na época, foi parecida. Ela disse que a medida iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.

O artigo 28 foi incluído pelo senador Gim Argello (PTB-DF) em forma “jabuti”, como são  conhecidas entre os parlamentares as emendas que não têm nenhuma ligação com o projeto a qual foram adicionadas. A MP 615 inicialmente apenas autorizava o pagamento de subsídio aos produtores de cana-de-açúcar e etanol da região Nordeste que sofreram perdas na safra 2011/2012.

Durante a tramitação na comissão especial, o relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), incluiu diversas emendas sem relação com o objeto original, entre elas, a do porte de armas e a que permitia a transmissão hereditária das licenças de táxis. O trecho que falava sobre os táxis foi sancionado pela presidente durante um evento no sindicato dos taxistas de Brasília nesta quarta-feira (9).

Outro assunto que foi incluído nessa medida provisória – e que também foi sancionado – foi a reabertura do prazo para a adesão ao "Refis da Crise", programa de parcelamento de dívidas fiscais com a União.

A quantidade de “emendas jabutis” incluídas na MP 615 fez com que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciasse no mês passado que a partir de 3 de outubro não iria mais aceitar medidas provisórias que tratem de mais de um tema.
Porte de armas
Atualmente o Estatuto do Desarmamento é que disciplina o registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo.
É proibido, pelo estatuto, o porte de arma de fogo em todo o território nacional, com exceção para determinadas categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas; policiais e bombeiros; guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes; guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes; agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos; agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias; profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores; integrantes das entidades de desporto; auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.

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