sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Avaliação de Desempenho Individual – ADI, tire aqui as suas dúvidas.

 

ADI - Dúvidas Frequentes

DÚVIDAS FREQUENTES
Aqui você encontra resposta para as dúvidas mais frequentes sobre a Avaliação de Desempenho Individual – ADI.

1 - Informações gerais
1.1. Quais servidores serão avaliados segundo as regras da Avaliação de desempenho Individual?
Serão avaliados segundo as regras da Avaliação de desempenho Individual os seguintes servidores::
    • Estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo;
    • Os servidores ocupantes de cargo efetivo correspondente à função pública a que se refere a Lei n° 10.254 , de 1990, efetivados nos termos da legislação vigente;
    • Os detentores de função pública a que se refere a Lei n° 10.254 , de 1990, que não tenham sido efetivados.
    • Os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão (a partir do período avaliatório 2009);
1.2. Haverá opção para participar da Avaliação de Desempenho?
Não. A Avaliação de Desempenho Individual (ADI) é obrigatória para todos os servidores efetivos ou detentores de função pública em exercício nas Secretarias de Estado, órgãos autônomos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, mesmo aqueles que estejam ocupando cargo comissionado ou exercendo função gratificada.
1.3. Quais são os requisitos para o servidor ser avaliado?
Para ser avaliado o servidor deve possuir, no mínimo, cento e cinqüenta (150) dias de efetivo exercício no período avaliatório. A contagem dos dias de efetivo exercício será encerrada em 30 de novembro, sendo que os dias de efetivo exercício em um período avaliatório não poderão ser considerados nos períodos avaliatórios subseqüentes.
O servidor que não tiver o período mínimo de efetivo exercício (150 dias) não será avaliado e deverá aguardar o início do próximo período avaliatório para fins de ADI.
Não são considerados como efetivo exercício os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida.
1.4. Como serão avaliados os servidores em estágio probatório?
Os servidores que se encontram em período de Estágio Probatório serão submetidos à Avaliação Especial de Desempenho e caso sejam considerados aptos e adquiram a estabilidade, passarão a ser avaliados segundo as regras da Avaliação de Desempenho Individual.
1.5. Quando o servidor será avaliado?
O preenchimento do Termo de Avaliação dos servidores dar-se-á nos dois últimos meses do respectivo período avaliatório, no órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em que o servidor estiver em exercício. 

2 - Critérios de avaliação
2.1. Metodologia Padrão – Órgãos que ainda não utilizam a metodologia de avaliação de desempenho por competências
O desempenho do servidor que estiver ocupando apenas seu cargo efetivo ou função pública será avaliado segundo os seguintes critérios:
  • Qualidade do trabalho;
  • Produtividade no trabalho;
  • Iniciativa;
  • Presteza;
  • Aproveitamento em programas de capacitação;
  • Assiduidade;
  • Pontualidade;
  • Administração do tempo e tempestividade;
  • Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço;
  • Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos;
  • Capacidade de trabalho em equipe.

Caso o órgão utilize metodologia específica definida em Resolução Conjunta, deverão ser utilizados os critérios de avaliação constantes na referida resolução. Clique aqui para ser direcionada para as Resoluções Conjuntas.
2.2. Avaliação de Desempenho por Competências – Somente órgãos que já utilizam a Avaliação de Desempenho por Competências
O desempenho do servidor que estiver ocupando apenas seu cargo efetivo ou função pública será avaliado de acordo com as competências essenciais mapeadas para o seu órgão de exercício:
A ADGP será aplicada ao Gestor Público em exercício nas Secretarias de Estado a partir de 2009 e nos demais órgãos e entidades a partir de 2010.

3 - Documentos e formulários
3.1. Quais os elementos obrigatórios que compõem o processo de Avaliação de Desempenho Individual?
PLANO DE GESTÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL – o Plano de Gestão do Desempenho Individual é o formulário que contempla as atividades que devem ser realizadas pelo servidor durante um período avaliatório. O formulário possui campos destinados aos acompanhamentos, que a chefia deve fazer periodicamente junto com o servidor avaliado.
TERMO FINAL DE AVALIAÇÃO OU TERMO DE AVALIAÇÃO - é o formulário utilizado para avaliar o servidor. Se o servidor ocupa seu cargo efetivo ou função pública, será avaliado por Comissão de Avaliação e se está ocupando cargo de provimento em comissão ou função gratificada será avaliado por sua chefia imediata.
A ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO É OPCIONAL.
3.2. Se o servidor estiver de férias ou em qualquer outro afastamento legal no período de registro, pode-se chamá-lo para entrevista ?
Sim. O servidor poderá ser CONVIDADO para fazer sua entrevista, mas não poderá ser obrigado. Caso o servidor não compareça à entrevista de avaliação, a Comissão de Avaliação ou a chefia imediata, conforme o caso, deverá registrar tal fato e fazer o registro do desempenho do servidor. O servidor será normalmente avaliado e, se interpuser pedido de reconsideração, fica assegurado o direito de ser submetido à entrevista de avaliação antes do julgamento de tal recurso.
3.3. Qual é o período que deve ser registrado no campo referente ao período avaliatório, no Termo Final de Avaliação?
A partir de 2008 o período avaliatório segue o ano civil e portanto sempre deve ser informada a data-início 1º de janeiro e a data-fim 31 de dezembro do respectivo período avaliatório.

4 - Comissões
4.1. Quem avalia o servidor?
O servidor ocupante apenas de cargo efetivo ou detentor de função pública será avaliado por Comissão de Avaliação. O servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública que estiver ocupando cargo comissionado ou exercendo função gratificada, bem como o servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo será avaliado por sua chefia imediata.
4.2. Quais comissões serão instituídas?
Comissão de Avaliação - composta por três ou cinco servidores de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, dos quais pelo menos dois contem com, no mínimo, três anos de exercício em cargo de provimento efetivo no órgão ou entidade onde o servidor estiver sendo avaliado;
Comissão de Recursos - composta por três ou cinco servidores, preferencialmente estáveis, lotados no mesmo órgão ou entidade de exercício do servidor a ser avaliado, que emitirá parecer para fundamentar a decisão acerca do recurso hierárquico interposto, bem como do requerimento de reconsideração interposto pelos servidores que desenvolvem atividade exclusiva de Estado.
4.3. Quem vai avaliar os avaliadores?
Os servidores que fazem parte de Comissão de Avaliação não terão prejuízo de sua Avaliação de Desempenho Individual e serão avaliados por Comissão de Avaliação da qual não sejam integrantes.
4.4. Os designados ou contratados para prestar serviço em órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderão ser eleitos pelos seus pares ou indicados por sua chefia imediata para compor a Comissão de Avaliação?
Não. Os designados e contratados não poderão fazer parte de Comissão de Avaliação nem no papel de chefia imediata. Estes não avaliam nem serão avaliados.
4.5. Um servidor com vínculo com outro ente ou poder da federação (municipal, federal, estadual) poderá participar de Comissão de Avaliação ou de Recursos na Avaliação de Desempenho Individual?
Em relação ao servidor com vínculo federal, a regra geral é que ele não pode ser membro da Comissão de Avaliação de Desempenho Individual. Entretanto, se este servidor pertencer ao quadro efetivo da administração pública federal e exercer a função de chefia imediata no órgão ou entidade, poderá compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual, atuando como presidente da referida Comissão. Neste caso, deverá ser publicado um ato do dirigente máximo do órgão ou entidade delegando a competência de chefia imediata para este servidor.
Ressalte-se que se o vínculo for em virtude de um contrato com o Governo Federal, ele não poderá atuar na Comissão de Avaliação de Desempenho Individual nem como presidente, uma vez que, conforme acima mencionado, o contratado não é considerado servidor, mas agente público.
4.6. Um servidor poderá participar de mais de uma Comissão de Avaliação?
Sim, não há impedimento em relação à participação de um servidor em mais de uma comissão de avaliação. Cabe lembrar que o servidor deverá atender aos requisitos mínimos exigidos para cada uma das referidas comissões, pois eles são variáveis de acordo com o cargo ocupado pelo servidor que será avaliado. Também é importante ressaltar que um membro de comissão de avaliação não pode compor a Comissão de Recursos de um servidor avaliado pela Comissão de Avaliação da qual fez parte.

5 - Recursos
5.1. Como se dará a interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Desempenho Individual?
O servidor que discordar do resultado de sua Avaliação de Desempenho Individual poderá se manifestar contrariamente, por meio do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico. O quadro resumo dos tipos de recursos, situações, a quem se dirigir e prazos encontra-se abaixo:

Recurso Em que situação interpor Quanto tempo para recorrer Quem julga Prazo de Julgamento
 Pedido de reconsideração Se o servidor discordar do resultado de sua Avaliação de Desempenho Individual. Até 10 dias, contados a partir da data que o servidor for notificado do resultado de sua Avaliação de Desempenho Individual. A quem o avaliou, ou seja, à Comissão de Avaliação ou à chefia imediata. No máximo em 10 dias.
Recurso Hierárquico
Se o servidor discordar da decisão relativa ao Pedido de Reconsideração. Até 10 dias, contados a partir da data que o servidor for notificado do resultado do Pedido de Reconsideração. À autoridade máxima do seu órgão ou entidade de exercício, que decidirá com base em parecer elaborada pela comissão de Recursos. No máximo em 20 dias.




Fonte: www.planejamento.mg.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário