sexta-feira, 2 de maio de 2014

RECURSO DA PROVA DO CONCURSO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - MG


1º O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, no horário das
08 às 17 horas, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato

ou fato que lhe deu origem.
§ 2º O recurso deverá ser preenchido e entregue pessoalmente na EFES, ou remetido
via sedex para a Rua Rio de Janeiro, 471, 15º andar – Belo Horizonte/MG, CEP 30160-
040, observando-se para postagem os prazos estabelecidos no §1º deste artigo.
§ 3º Somente serão aceitos recursos contra questões de prova baseados
exclusivamente nas referências bibliográficas indicadas no programa de matérias deste
Regulamento.
§ 4º O recurso deverá ser apresentado:
I - digitado, em duas vias;
II - dentro do prazo estipulado no caput;
III - com indicação da questão e nota atribuída que se quer contestar;
IV - com argumentação lógica e consistente;
V - com identificação de nome, o número de inscrição, o endereço completo, com
Código de Endereçamento Postal – CEP e a assinatura do candidato.
§ 5º Recurso interposto fora do prazo estabelecido e/ou em desacordo com este
Regulamento não será considerado.
§ 6º Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao
gabarito ou ao conteúdo da questão, devidamente fundamentado, não sendo aceito
recurso coletivo.
§ 7º A decisão relativa ao recurso será publicada no sítio eletrônico do Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC,


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