quarta-feira, 21 de maio de 2014

Súmula do STF garante aposentadoria especial aos Agentes Penitenciários.

Súmula do STF garante aposentadoria especial aos servidores públicos
Súmula do STF garante aposentadoria especial aos servidores públicos
SINDARSPEN irá diligenciar junto a SEJU, SEAP e PR Previdência para que os pedidos de aposentadoria dos Agentes sejam deferidos
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (09/04) Súmula Vinculante que garante aposentadoria especial aos servidores públicos que desenvolvem atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física. Para o STF, os servidores públicos passam a ter os mesmo direitos previstos para os empregados por empresas privadas segundo Lei 8.213/91.

A Lei 8.213/91 prevê que funcionários que trabalham com serviços de risco podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. A súmula é válida até que o Congresso Nacional aprove Lei Complementar específica aos funcionários públicos para a aposentadoria especial.

Paralelamente a decisão do STF, o SINDARSPEN deu início a um mandado de injunção também no Supremo Tribunal Federal reivindicando a aposentadoria especial ao Agente Penitenciário.

Agora, frente à Súmula Vinculante, o servidor poderá pleitear o direito a aposentaria especial junto a PR Previdência. Além disso, o SINDARSPEN irá diligenciar junto a SEJU, SEAP e PR Previdência para que os pedidos de aposentadoria dos Agentes que completaram os 25 anos de trabalho sejam deferidos.

“Seja como for, o Sindicato tem na questão da aposentadoria diferenciada para os Agentes, uma das suas prioridades, pois além de fazer justiça previdenciária aos servidores, ainda possibilita a renovação do quadro com novos Agentes que ingressarão na carreira em substituição aos que se aposentam”, diz o presidente do SINDARSPEN, José Roberto Neves.

A aposentaria especial é uma das reivindicações mais antigas da categoria e é prevista aos servidores públicos pela Constituição de 1988. No entanto, a aposentadoria especial precisa ser regulamentada pelo Governo, o que ainda não feio feito. 

Fonte: sindarspen

Segundo STF, Agentes Penitenciários terão direito à aposentadoria especial
A partir de agora, os servidores públicos de todo o território nacional terão direito à aposentadoria especial, inclusive os Agentes Penitenciários. A decisão veio do STF (Supremo Tribunal Federal) que criou uma súmula vinculante nº 33 que estabelece que todos os setores da administração pública e do poder judiciário devem seguir as regras aplicadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A súmula vinculante foi proposta devido o STF receber inúmeros processos de mandados de injunção requerendo o benefício, sendo que a decisão do Supremo era sempre a favor dos trabalhadores.
Para o INSS, o servidor tem direito a aposentadoria especial quando fica exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou associado a agentes prejudiciais, desde que essa exposição tenha ocorrido de modo habitual e permanente. Ainda segundo a regra, o aposentado tem direitos de receber 100% do benefício.
De acordo com súmula nº 33, essa decisão valerá até que passe a existir lei específica regulamentado o direito à aposentadoria especial aos servidores públicos. No caso, a Lei que será aplicada é a 8.213/91, do INSS. Daqui em diante, a aposentadoria especial será concedida mediante a contribuição por 15, 20 ou 25 anos por parte do segurado. Para os Agentes Penitenciários o benefício será a partir da comprovação do exercício da atividade pelo período de 25 anos.
“Todos os Agentes Penitenciários do Estado do Paraná que já preencheram o requisito do tempo de serviço deverão requerer junto ao PARANAPREVIDÊNCIA a concessão da aposentadoria especial. Esse direito foi garantido pela criação da súmula vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal”, explica o advogado do SINDARSPEN, Dr. Rogério Calazans.
“O SINDARSPEN criou um modelo de requerimento próprio da aposentadoria especial. Os Agentes Penitenciários que possuem 25 anos ou mais de serviço devem preencher o requerimento e protocolar no RH da unidade”, diz o advogado.
Em caso de negativa, a assessoria jurídica do sindicato deverá ser comunicada, para que as providências legais sejam tomadas.
Reunião
A aposentadoria especial é uma das pautas mais importantes dos Agentes Penitenciários e há anos o SINDARSPEN reivindica esse direito tanto no Governo Estadual quanto no Federal. Para tanto, o Sindicato dos Agentes Penitenciários, juntamente com o FES (Fórum dos Servidores Estaduais), solicitou uma reunião com a PARANÁPREVIDÊNCIA para tratar sobre o assunto.

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