SINDARSPEN irá diligenciar junto a SEJU, SEAP e PR Previdência para que os pedidos de aposentadoria dos Agentes sejam deferidos
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (09/04) Súmula Vinculante que garante aposentadoria especial aos servidores públicos que desenvolvem atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física. Para o STF, os servidores públicos passam a ter os mesmo direitos previstos para os empregados por empresas privadas segundo Lei 8.213/91.
A Lei 8.213/91 prevê que funcionários que trabalham com serviços de risco podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. A súmula é válida até que o Congresso Nacional aprove Lei Complementar específica aos funcionários públicos para a aposentadoria especial.
Paralelamente a decisão do STF, o SINDARSPEN deu início a um mandado de injunção também no Supremo Tribunal Federal reivindicando a aposentadoria especial ao Agente Penitenciário.
Agora, frente à Súmula Vinculante, o servidor poderá pleitear o direito a aposentaria especial junto a PR Previdência. Além disso, o SINDARSPEN irá diligenciar junto a SEJU, SEAP e PR Previdência para que os pedidos de aposentadoria dos Agentes que completaram os 25 anos de trabalho sejam deferidos.
“Seja como for, o Sindicato tem na questão da aposentadoria diferenciada para os Agentes, uma das suas prioridades, pois além de fazer justiça previdenciária aos servidores, ainda possibilita a renovação do quadro com novos Agentes que ingressarão na carreira em substituição aos que se aposentam”, diz o presidente do SINDARSPEN, José Roberto Neves.
A aposentaria especial é uma das reivindicações mais antigas da categoria e é prevista aos servidores públicos pela Constituição de 1988. No entanto, a aposentadoria especial precisa ser regulamentada pelo Governo, o que ainda não feio feito.
A Lei 8.213/91 prevê que funcionários que trabalham com serviços de risco podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. A súmula é válida até que o Congresso Nacional aprove Lei Complementar específica aos funcionários públicos para a aposentadoria especial.
Paralelamente a decisão do STF, o SINDARSPEN deu início a um mandado de injunção também no Supremo Tribunal Federal reivindicando a aposentadoria especial ao Agente Penitenciário.
Agora, frente à Súmula Vinculante, o servidor poderá pleitear o direito a aposentaria especial junto a PR Previdência. Além disso, o SINDARSPEN irá diligenciar junto a SEJU, SEAP e PR Previdência para que os pedidos de aposentadoria dos Agentes que completaram os 25 anos de trabalho sejam deferidos.
“Seja como for, o Sindicato tem na questão da aposentadoria diferenciada para os Agentes, uma das suas prioridades, pois além de fazer justiça previdenciária aos servidores, ainda possibilita a renovação do quadro com novos Agentes que ingressarão na carreira em substituição aos que se aposentam”, diz o presidente do SINDARSPEN, José Roberto Neves.
A aposentaria especial é uma das reivindicações mais antigas da categoria e é prevista aos servidores públicos pela Constituição de 1988. No entanto, a aposentadoria especial precisa ser regulamentada pelo Governo, o que ainda não feio feito.
Fonte: sindarspen
A partir de agora, os servidores públicos de todo o território nacional terão direito à aposentadoria especial, inclusive os Agentes Penitenciários. A decisão veio do STF (Supremo Tribunal Federal) que criou uma súmula vinculante nº 33 que estabelece que todos os setores da administração pública e do poder judiciário devem seguir as regras aplicadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A súmula vinculante foi proposta devido o STF receber inúmeros processos de mandados de injunção requerendo o benefício, sendo que a decisão do Supremo era sempre a favor dos trabalhadores.
Para o INSS, o servidor tem direito a aposentadoria especial quando fica exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou associado a agentes prejudiciais, desde que essa exposição tenha ocorrido de modo habitual e permanente. Ainda segundo a regra, o aposentado tem direitos de receber 100% do benefício.
De acordo com súmula nº 33, essa decisão valerá até que passe a existir lei específica regulamentado o direito à aposentadoria especial aos servidores públicos. No caso, a Lei que será aplicada é a 8.213/91, do INSS. Daqui em diante, a aposentadoria especial será concedida mediante a contribuição por 15, 20 ou 25 anos por parte do segurado. Para os Agentes Penitenciários o benefício será a partir da comprovação do exercício da atividade pelo período de 25 anos.
“Todos os Agentes Penitenciários do Estado do Paraná que já preencheram o requisito do tempo de serviço deverão requerer junto ao PARANAPREVIDÊNCIA a concessão da aposentadoria especial. Esse direito foi garantido pela criação da súmula vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal”, explica o advogado do SINDARSPEN, Dr. Rogério Calazans.
“O SINDARSPEN criou um modelo de requerimento próprio da aposentadoria especial. Os Agentes Penitenciários que possuem 25 anos ou mais de serviço devem preencher o requerimento e protocolar no RH da unidade”, diz o advogado.
Em caso de negativa, a assessoria jurídica do sindicato deverá ser comunicada, para que as providências legais sejam tomadas.
Reunião
A aposentadoria especial é uma das pautas mais importantes dos Agentes Penitenciários e há anos o SINDARSPEN reivindica esse direito tanto no Governo Estadual quanto no Federal. Para tanto, o Sindicato dos Agentes Penitenciários, juntamente com o FES (Fórum dos Servidores Estaduais), solicitou uma reunião com a PARANÁPREVIDÊNCIA para tratar sobre o assunto.
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