sexta-feira, 6 de junho de 2014

Aprovado projeto que proíbe revistas íntimas

Matéria reformula tratamento a visitantes. Se não houver recurso no Senado, proposta segue à Câmara dos Deputados.




O Senado aprovou ontem projeto que proíbe a revista íntima (sem roupas) em estabelecimentos penais do país. Pela proposta, todos os visitantes devem se revistados por meio de equipamentos eletrônicos - como detectores de metais ou de raio-x e nos casos em que houver necessidade de revista mais detalhada, ninguém poderá ser obrigado a retirar as roupas. 
O projeto, aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, segue, se não houver recurso, diretamente para votação na Câmara.
Pelo texto, só devem ser submetidos à revista pessoal, em que há contato direto entre o visitante e o agente penitenciário, pessoas que não possam passar em equipamentos eletrônicos. A exceção também vale para casos em que os aparelhos flagrarem objetos ou substâncias suspeitas.
Nos casos de revista pessoal, o projeto impede o “desnudamento” do visitante ou trabalhador que for ingressar no presídio.
Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que o objetivo da matéria é acabar com “situações degradantes” a que são submetidos diariamente visitantes de presos em todo o país.
“O projeto justifica-se pelo atual desrespeito aos visitantes de pessoas presas, que, recorrentemente, são obrigados a se despir, tocar em suas genitálias e efetuar esforços físicos repetitivos, para comprovar a inexistência de algum objeto ilegal no corpo”, afirmou.
Autora do projeto, a senadora Ana Rita (PT-ES) afirmou que a determinação constitucional de preservação das garantias individuais dos cidadãos não é seguida em diversos estabelecimentos penais nas visitas.
“A regra deveria ser a revista pessoal indireta, ou seja, aquela que não tenha contato físico entre o agente público revistador e o revistado, realizada por meio de aparelhos de detectores de metal ou similares. E, somente em casos de fundada suspeita e em casos excepcionais seria permitida a revista direta, manual, superficial, realizada sobre a roupa do revistado”, afirma a senadora. (da Folhapress
Saiba mais
Se os detectores de metais identificarem substâncias proibidas, a visita ao preso deve ocorrer no parlatório do estabelecimento penal.
A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual.
Retirada de calçados, casacos, jaquetas e similares não caracteriza o desnudamento.
A revista manual será feita por “servidor habilitado e sempre do mesmo sexo”.
Fonte: opovo

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