sexta-feira, 25 de julho de 2014

Governo proíbe revistas íntimas em unidades prisionais do Estado do Mato Grosso.

Ato será proibido dentro de dez dias em todo o Mato Grosso.


Dentro de dez dias, será vetada a realização de revistas íntimas (sem roupas) na Penitenciária Central do Estado (PCE) e em qualquer outra das 64 unidades do Sistema Prisional em Mato Grosso, conforme normativa decretada pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e publicada no Diário Oficial que circulou na segunda-feira (21).

A normativa atende ao requerimento feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) no início deste mês, onde a entidade aponta que a revista seria “vexatória” e feita de forma “indiscriminada”, devendo ser “abolida e somente adotada quando houver fortes suspeitas em relação a algum visitante” – leia mais AQUI.

No documento, os promotores observam que a “prática rotineira e indiscriminada da revista vexatória” tem gerado “inúmeras denúncias” no Disque Direitos Humanos (Disque 100) e na Ouvidoria Geral do Ministério Público.

Na normativa, os agentes penitenciários ficam proibidos de fazer com que os visitantes dos detentos tirem suas roupas, façam agachamentos ou deem saltos.

Além disso, será vedada a utilização de equipamentos – como espelhos – para visualização das partes íntimas dos visitantes ou a realização de exames clínicos invasivos (como o de “toque íntimo”).

Conforme o documento, “a revista manual só se efetuará em caráter excepcional, quando houver fundada suspeita de que o revistando seja portador de objeto ou substâncias proibidos legalmente e/ou que venha a por em risco a segurança do estabelecimento”.

“[...] a fundada suspeita deverá ter caráter objetivo, diante de fato identificado e de reconhecida procedência, registrado pela administração, em livro próprio e assinado pelo revistado”, conclui a normativa.

A normativa estabelece que qualquer visita só pode ser realizada mediante cadastro e expedição da Carteira Individual de Visitante (CIV) e prova de parentesco com o reeducando – no caso de amigo, autorização do diretor da Unidade Prisional.

Além disso, no momento da entrada, a revista será padronizada de forma que a busca pessoal manual ou com utilização de equipamentos que permitam identificar objetos portados serão feitas por agentes do mesmo sexo que o visitante – com exceção de crianças, que são revistadas pelos pais ou responsáveis, sob a supervisão de um servidor.

“As revistas serão feitas em locais reservados e individualizados onde apenas permanecerão, o revistando e o revistado”, diz trecho da normativa.

Em caso de suspeita de que a pessoa esteja na posse de material cujo ingresso é proibido na unidade prisional, a busca pessoal é autorizada, desde que o fato seja registrado em um livro apropriado e o visitante concorde em passar pelo processo.

“[..] em caso de recusa, deverá ser registrado por escrito o motivo da suspeita e a decisão de proibição de entrada. Recusando-se a se submeter à busca e ainda assim tento interesse de ingressar na unidade prisional, o interessado poderá ser encaminhado a unidade hospitalar, para se submeter a exame de raio-x, após, o que, eliminada a suspeita, poderá ingressar no estabelecimento prisional”, conclui o documento.

"Recusando-se a se submeter à busca e ainda assim tento interesse de ingressar na unidade prisional, o interessado poderá ser encaminhado a unidade hospitalar, para se submeter a exame de raio-x, após o que, eliminada a suspeita, poderá ingressar no estabelecimento prisional"


LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO





Penitenciária Central do Estado: revistas íntimas serão abolidas




Fonte: midianews

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