quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Sobre a preservação da imagem dos presos, Portaria Nº 001/CGPC/2014



O Sindpol vem a público se posicionar contrário à Portaria Nº 001/CGPC/2014, na qual proíbe e pune civil e penalmente, se for o caso, o policial civil que expor nos meios da imprensa, falada, escrita ou televisiva, a imagem dos presos, inclusive os provisórios, sendo a mesma “denegrida” perante a opinião pública. Esta veiculação, só poderá acontecer se houver a autorização por escrito dos referidos “cidadãos”, mediante duas testemunhas.
Concebemos que este não é o momento para a publicação de tal portaria, em razão da grande crise de insegurança pública pela qual passam o Estado de Minas Gerais e o Brasil, onde esta sensação é reinante, e também se configura um estágio de quase ruptura institucional.
Diante deste cenário, é perceptível que tais medidas só inibem e restringem a atuação dos policiais, impondo aos operadores de segurança pública um clima de insegurança jurídica e funcional de uma atividade imprescindível e importante para o Estado no combate ao crime e defesa da sociedade.  
Ao mesmo tempo, estamos cientes de que ao cidadão de bem, aquele que trabalha, estuda e paga aviltantes taxas de impostos não está priorizado (defendido) por parte do Estado. Avaliamos que é compreensível o impacto de tal portaria, mas devemos também ser justos e nos lembrar de que a mesma é amparada por preceitos constitucionais previstos em legislação Federal e Estadual, cujo nosso entender, a responsabilidade principal é dos legisladores.
Diante de tal realidade, é bom lembrarmos de que teremos a oportunidade de escolher no dia 5 de Outubro do ano corrente, novos legisladores que sejam verdadeiramente comprometidos com os cidadãos honestos e uma polícia forte. Só depende de nós eleitores, fazermos a escolha correta.

Fonte: SINDPOL/MG

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