O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma ação civil
pública para anular o edital do concurso de segurança penitenciário
promovido pelas Secretarias Estaduais de Defesa Social (Seds) e de
Planejamento e Gestão (Seplag) por não reservar vagas para pessoas com
deficiência. O MP recomenda a publicação de um novo edital em que haja a
previsão dessas vagas. A ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública
Estadual de Belo Horizonte.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa dos Idosos e das Pessoas com
Deficiência de Belo Horizonte, o edital de 2012 fere normas
constitucionais ao não reservar cargos para pessoas com deficiência.
Sobre a incompatibilidade da função com algumas deficiências, o promotor
de Justiça Rodrigo Filgueira argumenta que concursos semelhantes para
agentes penitenciários federais e do estado de São Paulo tinham, em seus
editais, a previsão dessas vagas. “A exclusão absoluta de vagas para
pessoas com deficiência em concursos públicos apenas se justifica diante
da total incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do
cargo, o que não se verifica com o cargo de agente penitenciário, vez
que diversas atribuições são sim compatíveis com alguns tipos de
deficiência, tais como deficiência auditiva leve [cujos efeitos são
diminuídos com o uso de aparelho de amplificação sonora], paraplegia
[paralisia dos membros inferiores], monoparesia [perda parcial das
funções motoras de um só membro, inferior ou posterior], visão monocular
[em apenas um olho], entre outras”, afirmou o promotor de Justiça.
FONTE: O TEMPO
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