CCJ aprova regulamentação do porte de armas para guardas prisionais e portuários.
Texto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.
Arquivo/ Beto Oliveira
Faria de Sá incluiu os guardas portuários entre os beneficiários da proposta. |
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que englobava apenas os agentes e guardas prisionais. O relator rejeitou a emenda que pretendia incluir os guardas-parques de órgãos ambientais entre as categorias beneficiadas.
Conforme o texto aprovado na CCJ, agentes e guardas prisionais e guardas portuários poderão portar armas, inclusive fora do ambiente de trabalho, desde que estejam:
- submetidos a regime de dedicação exclusiva;
- sujeitos a formação funcional, nos termos de regulamento; e
- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
A medida altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13).
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência constitucional, ainda será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
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