ADI - Dúvidas Frequentes
DÚVIDAS FREQUENTESAqui você encontra resposta para as dúvidas mais frequentes sobre a Avaliação de Desempenho Individual – ADI.
1 - Informações gerais
1.1. Quais servidores serão avaliados segundo as regras da Avaliação de desempenho Individual?
Serão avaliados segundo as regras da Avaliação de desempenho Individual os seguintes servidores::
-
- Estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo;
- Os servidores ocupantes de cargo efetivo correspondente à função pública a que se refere a Lei n° 10.254 , de 1990, efetivados nos termos da legislação vigente;
- Os detentores de função pública a que se refere a Lei n° 10.254 , de 1990, que não tenham sido efetivados.
- Os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão (a partir do período avaliatório 2009);
1.2. Haverá opção para participar da Avaliação de Desempenho?
Não. A Avaliação de Desempenho Individual
(ADI) é obrigatória para todos os servidores efetivos ou detentores de
função pública em exercício nas Secretarias de Estado, órgãos autônomos,
autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, mesmo aqueles que
estejam ocupando cargo comissionado ou exercendo função gratificada.
1.3. Quais são os requisitos para o servidor ser avaliado?
Para ser avaliado o servidor deve possuir,
no mínimo, cento e cinqüenta (150) dias de efetivo exercício no período
avaliatório. A contagem dos dias de efetivo exercício será encerrada em
30 de novembro, sendo que os dias de efetivo exercício em um período
avaliatório não poderão ser considerados nos períodos avaliatórios
subseqüentes.
O servidor que não tiver o período mínimo de efetivo exercício (150 dias) não será avaliado e deverá aguardar o início do próximo período avaliatório para fins de ADI.
Não são considerados como efetivo exercício os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida.
O servidor que não tiver o período mínimo de efetivo exercício (150 dias) não será avaliado e deverá aguardar o início do próximo período avaliatório para fins de ADI.
Não são considerados como efetivo exercício os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida.
1.4. Como serão avaliados os servidores em estágio probatório?
Os servidores que se encontram em período
de Estágio Probatório serão submetidos à Avaliação Especial de
Desempenho e caso sejam considerados aptos e adquiram a estabilidade,
passarão a ser avaliados segundo as regras da Avaliação de Desempenho
Individual.
1.5. Quando o servidor será avaliado?
O preenchimento do Termo de Avaliação dos
servidores dar-se-á nos dois últimos meses do respectivo período
avaliatório, no órgão ou entidade da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em que o servidor estiver em
exercício.
2.1. Metodologia Padrão – Órgãos que ainda não utilizam a metodologia de avaliação de desempenho por competências
O desempenho do servidor
que estiver ocupando apenas seu cargo efetivo ou função pública será
avaliado segundo os seguintes critérios:
- Qualidade do trabalho;
- Produtividade no trabalho;
- Iniciativa;
- Presteza;
- Aproveitamento em programas de capacitação;
- Assiduidade;
- Pontualidade;
- Administração do tempo e tempestividade;
- Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço;
- Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos;
- Capacidade de trabalho em equipe.
Caso o órgão utilize metodologia específica definida em Resolução Conjunta, deverão ser utilizados os critérios de avaliação constantes na referida resolução. Clique aqui para ser direcionada para as Resoluções Conjuntas.
2.2. Avaliação de Desempenho por Competências – Somente órgãos que já utilizam a Avaliação de Desempenho por Competências
O desempenho do servidor que estiver
ocupando apenas seu cargo efetivo ou função pública será avaliado de
acordo com as competências essenciais mapeadas para o seu órgão de
exercício:
A ADGP será aplicada ao Gestor Público em
exercício nas Secretarias de Estado a partir de 2009 e nos demais órgãos
e entidades a partir de 2010.
3 - Documentos e formulários
3.1. Quais os elementos obrigatórios que compõem o processo de Avaliação de Desempenho Individual?
PLANO DE GESTÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL –
o Plano de Gestão do Desempenho Individual é o formulário que contempla
as atividades que devem ser realizadas pelo servidor durante um período
avaliatório. O formulário possui campos destinados aos acompanhamentos,
que a chefia deve fazer periodicamente junto com o servidor avaliado.
TERMO FINAL DE AVALIAÇÃO OU TERMO DE
AVALIAÇÃO - é o formulário utilizado para avaliar o servidor. Se o
servidor ocupa seu cargo efetivo ou função pública, será avaliado por
Comissão de Avaliação e se está ocupando cargo de provimento em comissão
ou função gratificada será avaliado por sua chefia imediata.
A ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO É OPCIONAL.
3.2. Se o servidor estiver de
férias ou em qualquer outro afastamento legal no período de registro,
pode-se chamá-lo para entrevista ?
Sim. O servidor poderá ser CONVIDADO para
fazer sua entrevista, mas não poderá ser obrigado. Caso o servidor não
compareça à entrevista de avaliação, a Comissão de Avaliação ou a chefia
imediata, conforme o caso, deverá registrar tal fato e fazer o registro
do desempenho do servidor. O servidor será normalmente avaliado e, se
interpuser pedido de reconsideração, fica assegurado o direito de ser
submetido à entrevista de avaliação antes do julgamento de tal recurso.
3.3. Qual é o período que deve ser registrado no campo referente ao período avaliatório, no Termo Final de Avaliação?
A partir de 2008 o período avaliatório
segue o ano civil e portanto sempre deve ser informada a data-início 1º
de janeiro e a data-fim 31 de dezembro do respectivo período
avaliatório.
4 - Comissões
4.1. Quem avalia o servidor?
O servidor ocupante apenas de cargo
efetivo ou detentor de função pública será avaliado por Comissão de
Avaliação. O servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função
pública que estiver ocupando cargo comissionado ou exercendo função
gratificada, bem como o servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo
será avaliado por sua chefia imediata.
4.2. Quais comissões serão instituídas?
Comissão de Avaliação - composta por três
ou cinco servidores de nível hierárquico não inferior ao do avaliado,
dos quais pelo menos dois contem com, no mínimo, três anos de exercício
em cargo de provimento efetivo no órgão ou entidade onde o servidor
estiver sendo avaliado;
Comissão de Recursos - composta por três ou cinco servidores, preferencialmente estáveis, lotados no mesmo órgão ou entidade de exercício do servidor a ser avaliado, que emitirá parecer para fundamentar a decisão acerca do recurso hierárquico interposto, bem como do requerimento de reconsideração interposto pelos servidores que desenvolvem atividade exclusiva de Estado.
Comissão de Recursos - composta por três ou cinco servidores, preferencialmente estáveis, lotados no mesmo órgão ou entidade de exercício do servidor a ser avaliado, que emitirá parecer para fundamentar a decisão acerca do recurso hierárquico interposto, bem como do requerimento de reconsideração interposto pelos servidores que desenvolvem atividade exclusiva de Estado.
4.3. Quem vai avaliar os avaliadores?
Os servidores que fazem parte de Comissão
de Avaliação não terão prejuízo de sua Avaliação de Desempenho
Individual e serão avaliados por Comissão de Avaliação da qual não sejam
integrantes.
4.4. Os designados ou contratados
para prestar serviço em órgão ou entidade da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional poderão ser eleitos pelos seus pares ou
indicados por sua chefia imediata para compor a Comissão de Avaliação?
Não. Os designados e contratados não
poderão fazer parte de Comissão de Avaliação nem no papel de chefia
imediata. Estes não avaliam nem serão avaliados.
4.5. Um servidor com vínculo com
outro ente ou poder da federação (municipal, federal, estadual) poderá
participar de Comissão de Avaliação ou de Recursos na Avaliação de
Desempenho Individual?
Em relação ao servidor com vínculo
federal, a regra geral é que ele não pode ser membro da Comissão de
Avaliação de Desempenho Individual. Entretanto, se este servidor
pertencer ao quadro efetivo da administração pública federal e exercer a
função de chefia imediata no órgão ou entidade, poderá compor a
Comissão de Avaliação de Desempenho Individual, atuando como presidente
da referida Comissão. Neste caso, deverá ser publicado um ato do
dirigente máximo do órgão ou entidade delegando a competência de chefia
imediata para este servidor.
Ressalte-se que se o vínculo for em virtude de um contrato com o Governo Federal, ele não poderá atuar na Comissão de Avaliação de Desempenho Individual nem como presidente, uma vez que, conforme acima mencionado, o contratado não é considerado servidor, mas agente público.
Ressalte-se que se o vínculo for em virtude de um contrato com o Governo Federal, ele não poderá atuar na Comissão de Avaliação de Desempenho Individual nem como presidente, uma vez que, conforme acima mencionado, o contratado não é considerado servidor, mas agente público.
4.6. Um servidor poderá participar de mais de uma Comissão de Avaliação?
Sim, não há impedimento em relação à
participação de um servidor em mais de uma comissão de avaliação. Cabe
lembrar que o servidor deverá atender aos requisitos mínimos exigidos
para cada uma das referidas comissões, pois eles são variáveis de acordo
com o cargo ocupado pelo servidor que será avaliado. Também é
importante ressaltar que um membro de comissão de avaliação não pode
compor a Comissão de Recursos de um servidor avaliado pela Comissão de
Avaliação da qual fez parte.
5 - Recursos
5.1. Como se dará a interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Desempenho Individual?
O servidor que discordar do resultado de sua Avaliação de Desempenho Individual poderá se manifestar contrariamente, por meio do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico. O quadro resumo dos tipos de recursos, situações, a quem se dirigir e prazos encontra-se abaixo:
O servidor que discordar do resultado de sua Avaliação de Desempenho Individual poderá se manifestar contrariamente, por meio do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico. O quadro resumo dos tipos de recursos, situações, a quem se dirigir e prazos encontra-se abaixo:
Recurso | Em que situação interpor | Quanto tempo para recorrer | Quem julga | Prazo de Julgamento |
Pedido de reconsideração | Se o servidor discordar do resultado de sua Avaliação de Desempenho Individual. | Até 10 dias, contados a partir da data que o servidor for notificado do resultado de sua Avaliação de Desempenho Individual. | A quem o avaliou, ou seja, à Comissão de Avaliação ou à chefia imediata. | No máximo em 10 dias. |
Recurso Hierárquico |
Se o servidor discordar da decisão relativa ao Pedido de Reconsideração. | Até 10 dias, contados a partir da data que o servidor for notificado do resultado do Pedido de Reconsideração. | À autoridade máxima do seu órgão ou entidade de exercício, que decidirá com base em parecer elaborada pela comissão de Recursos. | No máximo em 20 dias. |
Fonte: www.planejamento.mg.gov.br
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