SERVIDOR PÚBLICO,
brasileiro, casado, agente de segurança penitenciário, MASP 0000000-0, inscrito
no cpf sob o nº 000000000-00, e portador da carteira de identidade nº
MG-00000000, residente e domiciliado nesta cidade na rua: Tv Minas Gerais nº 01
bairro Belo Horizonte, cep 31310-000, vem mui respeitosamente a presença de V.
Exa., por intermédio de seu advogado adiante assinado, propor a presente.
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA ( HORAS IN ITÍNERES)
Em
face da SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO E GESTÃO representada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS,
pessoa jurídica de direito público, com sede na avenida Professor Américo
Gianetti s/n. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, cep 31630-900,
Belo Horizonte MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expresso.
DA ASSISTÊNCIA DA JUSTIÇA GRATÚITA.
Requer
a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita, nos termos da
lei 1.060/50, declarando o reclamante ser pobre na forma da lei e sem condições
de arcar com o ônus da demanda sem prejuizo do própio sustento e de sua
família.
DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
O Reclamante foi admitido pela pessoa jurídica reclamada em 27/06/2007,
para exercer o cargo efetivo de agente de segurança penitenciário, trabalhando
no regime de 12 horas trabalhados por 48 horas de folga,
no período das 07:30 as 19:00 horas, nos plantões durante o dia e das 18:30 as
08:00 horas, nos plantões noturnos, e tendo como ultimo salário base e
adicional por desempenho R$ 2.127,56
(dois mil cento e vinte e sete e cinquenta e seis centavos) por mês.
HORAS
IN ITÍNERES.
O reclamante trabalha em local de
dificil acesso na região do corrego São Miguel do Pita, zona rural da cidade de
Teófilo Otoni.
Nos dias de trabalho, o reclamante
sempre utilizava o transporte fornecido pela reclamada, segundo o qual
despendia 00:30 (trinta minutos), para chegar ao local de trabalho.
O tempo despendido na volta resultava
em mais 00:30 (trinta minutos), totalizando em sua diária de trabalho 01 hora
in itinere, conforme será demostrado e momento oportuno.
O tempo gasto pelo empregado em transporte
fornecido pelo empregador, ida e retorno até o local da prestação de serviços,
de difícil acesso e não servido por linhas regulares de transporte coletivo,
deve ser computado na jornada de trabalho
Logo, se o tempo de percurso mais as horas efetivamente
trabalhadas exceder a jornada normal de trabalho, o excesso deverá ser
remunerado como serviço extraordinário, relativo às horas "in itinere", conforme prescreve o art. 58 da CLT:
Art.
58, § 2º da CLT:
"§ 2º O tempo despendido pelo empregado até o local
de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será
computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil
acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a
condução."
Sobre o tema, O Tribunal Superior do Trabalho diz:
Nº 90. Horas "in itinere". Tempo de
serviço. (Incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações
Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SDI-I)
A redação desta Súmula, determinada na Resolução TST/TP nº 129/05,
teve origem nos seguintes verbetes:
Enunciados do TST nº 90; nº 324; e nº 325.
Orientações Jurisprudenciais SDI-I nº 50 e nº 236.
O tempo despendido pelo empregado, em
condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso,
ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é
computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJU
10.11.1978)
Em
razão da falta de pagamento das horas in itinere, vem o Reclamante, por
conseguinte, postular a esse MM. Juiz, as verbas a seguir alinhadas,
devidamente individualizadas no demonstrativo de cálculo abaixo, pleiteando a
condenação das horas in intinere acrescido do adicional de 50% como alhures
requerido, Reflexo nas Horas em Descanso Semanal Remunerado, Férias e 1/3 + relexo,
13º + reflexo, todos relativos ao período total laborado pelo Reclamante, que,
segundo consta na planilha de cálculo anexa, perfaz a quantia de R$ 14.891,72
(Quatorze mil e oitocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos. ), conforme planilha anexa.
MEMORIAL
DE CÁLCULO.
Saláro
+ adic. de desempenho
|
Base
|
R$
2.127,56
|
Quantidade
de horas in itineres
|
560
Horas in itineres
|
R$
12.764,16
|
Valor
da hora + 50%
|
R$
22,16
|
|
Férias
1/3 + Reflexos
|
R$
132,97 / ano
|
R$
531,88
|
Décimo
terceiro 13º + Reflexos
|
R$
398,92/ ano
|
R$
1.595,68
|
Período
reclamado
|
04
anos
|
|
Total
|
R$
14.891,72
|
DO PEDIDO.
Diante do
exposto, requer
a V. Exa., mande notificar o Reclamado, no endereço indicado, para comparecer à
audiência a ser designada por esse r. Juízo, a fim de responder a todos os
termos da presente "RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA", caso queira no prazo legal, sob pena de revelia,
confissão e aceitação dos fatos articulados, pelo que, após o procedimento
legal de estilo, pede que seja julgado PROCEDENTE
a presente ação, condenando o reclamado no pagamento do pedido mais custas
processuais, correção monetária, juros de mora, desde a data de admissão do reclamante
e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento), sobre o valor da
condenação, e demais cominações legais.
Requer
e protesta por todos os meios de prova em direito permitido, depoimento pessoal
do reclamado, na pessoa de seu representante legal, sob pena de confissão e
aceitação dos fatos articulados, testemunhal, documentos anexos, perícia e
juntada de outros documentos no decorrer da lide, caso necessário for, bem como
outras provas que se revelarem necessárias no desenvolvimento da controvérsia.
Da se a causa o valor de R$ 14.891,72
Termos
em que,
Pede
deferimento.
Teófilo
Otoni MG, 11de outubro de 2012.
P.P_______________________.
OAB/MG-85321
Por: F. V.
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