terça-feira, 30 de outubro de 2012

HORAS IN ITÍNERES.




MM JUIZ PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI – MG.





SERVIDOR PÚBLICO, brasileiro, casado, agente de segurança penitenciário, MASP 0000000-0, inscrito no cpf sob o nº 000000000-00, e portador da carteira de identidade nº MG-00000000, residente e domiciliado nesta cidade na rua: Tv Minas Gerais nº 01 bairro Belo Horizonte, cep 31310-000, vem mui respeitosamente a presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado adiante assinado, propor a presente.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ( HORAS IN ITÍNERES)

Em face da SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO E GESTÃO  representada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na avenida Professor Américo Gianetti s/n. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, cep 31630-900, Belo Horizonte MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expresso.

DA ASSISTÊNCIA DA JUSTIÇA GRATÚITA.

Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita, nos termos da lei 1.060/50, declarando o reclamante ser pobre na forma da lei e sem condições de arcar com o ônus da demanda sem prejuizo do própio sustento e de sua família.
  DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
  O Reclamante foi admitido pela pessoa jurídica reclamada em 27/06/2007, para exercer o cargo efetivo de agente de segurança penitenciário, trabalhando no regime de 12 horas trabalhados por 48 horas de folga, no período das 07:30 as 19:00 horas, nos plantões durante o dia e das 18:30 as 08:00 horas, nos plantões noturnos, e tendo como ultimo salário base e adicional por desempenho  R$ 2.127,56 (dois mil cento e vinte e sete e cinquenta e seis centavos) por mês.

HORAS IN ITÍNERES.
O reclamante trabalha em local de dificil acesso na região do corrego São Miguel do Pita, zona rural da cidade de Teófilo Otoni.
Nos dias de trabalho, o reclamante sempre utilizava o transporte fornecido pela reclamada, segundo o qual despendia 00:30 (trinta minutos), para chegar ao local de trabalho.
O tempo despendido na volta resultava em mais 00:30 (trinta minutos), totalizando em sua diária de trabalho 01 hora in itinere, conforme será demostrado e momento oportuno.
O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, ida e retorno até o local da prestação de serviços, de difícil acesso e não servido por linhas regulares de transporte coletivo, deve ser computado na jornada de trabalho
Logo, se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas exceder a jornada normal de trabalho, o excesso deverá ser remunerado como serviço extraordinário, relativo às horas "in itinere", conforme prescreve o art. 58 da CLT:
Art. 58, § 2º da CLT:
"§ 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução."
Sobre o tema, O Tribunal Superior do Trabalho diz:
Nº 90. Horas "in itinere". Tempo de serviço. (Incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SDI-I)
A redação desta Súmula, determinada na Resolução TST/TP nº 129/05, teve origem nos seguintes verbetes:
Enunciados do TST nº 90; nº 324; e nº 325.
Orientações Jurisprudenciais SDI-I nº 50 e nº 236.
O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJU 10.11.1978)
Em razão da falta de pagamento das horas in itinere, vem o Reclamante, por conseguinte, postular a esse MM. Juiz, as verbas a seguir alinhadas, devidamente individualizadas no demonstrativo de cálculo abaixo, pleiteando a condenação das horas in intinere acrescido do adicional de 50% como alhures requerido, Reflexo nas Horas em Descanso Semanal Remunerado, Férias e 1/3 + relexo, 13º + reflexo, todos relativos ao período total laborado pelo Reclamante, que, segundo consta na planilha de cálculo anexa, perfaz a quantia de R$ 14.891,72 (Quatorze mil e oitocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos. ), conforme planilha anexa.
MEMORIAL DE CÁLCULO.
Saláro + adic. de desempenho
Base
R$ 2.127,56     
Quantidade de horas in itineres
560 Horas in itineres
R$ 12.764,16
Valor da hora + 50%
R$ 22,16

Férias 1/3 + Reflexos
R$  132,97 / ano
R$ 531,88
Décimo terceiro 13º + Reflexos
R$ 398,92/ ano
R$ 1.595,68
Período reclamado
04 anos

Total

R$ 14.891,72
DO PEDIDO.
Diante do exposto, requer a V. Exa., mande notificar o Reclamado, no endereço indicado, para comparecer à audiência a ser designada por esse r. Juízo, a fim de responder a todos os termos da presente "RECLAMAÇÃO TRABALHISTA", caso queira no prazo legal, sob pena de revelia, confissão e aceitação dos fatos articulados, pelo que, após o procedimento legal de estilo, pede que seja julgado PROCEDENTE a presente ação, condenando o reclamado no pagamento do pedido mais custas processuais, correção monetária, juros de mora, desde a data de admissão do reclamante e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, e demais cominações legais.
Requer e protesta por todos os meios de prova em direito permitido, depoimento pessoal do reclamado, na pessoa de seu representante legal, sob pena de confissão e aceitação dos fatos articulados, testemunhal, documentos anexos, perícia e juntada de outros documentos no decorrer da lide, caso necessário for, bem como outras provas que se revelarem necessárias no desenvolvimento da controvérsia.
Da se a causa o valor de R$ 14.891,72

Termos em que,
Pede deferimento.
Teófilo Otoni MG, 11de outubro de 2012.

P.P_______________________.
              OAB/MG-85321


Por: F. V.

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