Ozieli Ferreira
Da Equipe FolhaWeb
Hoje
(29) foi sancionada a Lei que permite ao agente penitenciário portar
armas de fogo em serviço e fora dele. A Lei tem validação em todo
território nacional.
Joana Dark, presidente do Sindicato dos
Agentes Penitenciários de Roraima (SINDAP/RR), disse que esse era um dos projetos mais almejado
pelos agentes e que agora foi consolidado. “Estamos preparado para
portar arma de fogo fora do local de trabalho, pois tivemos treinamento
de 600 horas/aulas”, disse.
A agente adiantou que a princípio
terão que adquirir as armas de uso pessoal por meio próprio até que seja
aberto processo licitatório para aquisição do equipamento.
O
porte da arma de fogo pelos agentes penitenciários em locais públicos,
onde houver aglomeração de pessoas, deverá ser feito de forma não
ostensiva. O agente terá de portar o devido Certificado de Registro e a
Carteira de Identidade Funcional.
Para adquirir arma de fogo de
uso permitido, o agente penitenciário deverá, além de declarar a efetiva
necessidade, atender aos requisitos do artigo 4º da Lei Federal
10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de
armas de fogo e munição e dá outras providências.
“A carreira de
agente penitenciário é uma das mais novas e essa Lei veio assegurar o
direito que lhe cabe”, frisou Eliézer Girão Monteiro, Secretário
Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).
Com informações da repórter Shirléia Rios
Fonte: Folha WEB
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário