Advogado
Luiz Henrique Santana, que impetrou o hábeas corpus em favor dos presos
de Lavras, expôs a realidade do presídio da cidade para todo o Brasil
Questionado
sobre a decisão do juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, de
interditar o presídio estadual de Lavras, o criminalista disse que a
interdição foi em decorrência de uma Ação Civil Pública manejada pelo
Ministério Público através do promotor Aécio Rabelo, o que, segundo ele,
"demonstra a precariedade do sistema prisional em nosso município. No
estado que se encontra, não existe a mínima condição de um ser humano
ressocializar-se e cumprir a pena imposta, ferindo todos os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e o pacto de San Jose, do
qual o Brasil é signatário".
O
advogado citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de
San José da Costa Rica), em seu artigo 5º, elenca incisos relacionados
ao direito à integridade pessoal, os quais são citados abaixo porque
conexos ao tema que ora se objetiva discutir: "Toda pessoa tem direito a
que se respeite sua integridade física, psíquica e moral; Ninguém deve
ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou
degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o
respeito devido à dignidade inerente ao ser humano; Os processados devem
ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e
devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas
não condenadas; As penas privativas de liberdade devem ter por
finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados."
O
advogado disse ainda que "tratar com menoscabo os direitos fundamentais
do preso é macular nossa democracia. E assim sendo, em nada
contribuiremos para um ambiente saudável no pós- cárcere".
O
advogado criminalista Luiz Henrique Santana é membro colaborador da
Comissão Estadual de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB/MG.
Fonte: jornaldelavras
Nenhum comentário:
Postar um comentário