Juiz determina a interdição e a desocupação do presídio estadual de Lavras
Presídio Estadual de Lavras. Foto: Jornal de Lavras
A
situação em que se encontra o presido estadual de Lavras levou ao
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a pedir a interdição daquele
espaço físico em 2008, neste intervalo o advogado Luiz Henrique Santana
entrou com um hábeas corpus em favor dos 248 presos, ele foi julgado
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o pedido foi denegado,
porque caberia ao juiz da comarca averiguar tal situação.
Agora
o juiz de Direito Mário Paulo de Moura Campos Montoro acatou o pedido
do Ministério Público e determinou a interdição do presídio, com isso, a
Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), terá um prazo de 60 dias
para transferir todos os detentos da cadeia de Lavras para outras
localidades. Caso isso não ocorra haverá uma multa diária de R$ 100 mil.
O promotor Aecio Rabelo ajuizou a ação por causa das diversas
irregularidades encontradas na carceragem, que estaria em situação
precária e com superlotação de presos.
A
ação foi julgada no dia 14 deste mês, o Ministério Público havia dado
entrada em 2008, porém o julgamento aconteceu apenas neste mês, cinco
anos depois. O estado em que se encontrava o presídio ganhou destaque
nacional depois que o criminalista Luiz Henrique Santana entrou com
pedido de habeas corpus coletivo, em janeiro de 2012, para 248 presos do
presídio, alegando que eles viviam em condições sub-humanas, sem camas e
com total falta de higiene.
Fios
desencapados, infiltrações, paredes rachadas, rede de esgoto com
defeitos foram as alegações que do MP para a interdição, o MP realizou
naquele espaço físico uma perícia para anexar ao pedido. Para o MP, o
presídio estadual de Lavras é um foco de doenças infecto-contagiosas. Um
laudo feito pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar constatou
que não existe nenhum projeto contra incêndio, além de existir outros
problemas que levariam a interdição de qualquer outro prédio.
Para
o juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, "os presos encarcerados na
cadeia pública de Lavras encontram-se submetidos a uma condição
sub-humana, pois se encontram amontoados num prédio sem a menor condição
de abrigá-los". Ele afirmou ainda que os presos viviam em condições
insalubres. "A situação do presídio local, desatende as exigências da
legislação infraconstitucional, já que não observa, conforme restou
provado, os requisitos mínimos da salubridade, aeração, insolação e
condicionamento térmico adequado à existência humana". O Juiz de Direto
determinou também que o presídio não seja mais usado com fins prisionais
pelo Estado.
Fonte: jornaldelavras
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