terça-feira, 29 de abril de 2014

Adolescentes do Centro Socioeducativo de Sete Lagoas são transferidos para novas instalações.


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O Centro Socioeducativo de Sete Lagoas ganhou dois novos núcleos para abrigar os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação.  Com capacidade para 46 adolescentes, o novo espaço atende a todas as exigências do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), como alojamento para pessoas com deficiência e sala de TV. Para a realização das obras, o Governo de Minas investiu cerca de R$1,7 milhão.
 
A ideia, com os novos núcleos, é melhorar a infraestrutura e qualidade de vida dos adolescentes. A transferência dos adolescentes para o local está sendo realizada pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase). Com a entrega das novas instalações, o espaço onde atualmente são acautelados os adolescentes será destinado a outras atividades socioeducativas. 
 
A subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas, Camila Nicácio, explica que a unidade segue padrões definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). “O ambiente é adequado ao atendimento socioeducativo, havendo, inclusive, um alojamento adaptado que permite atendimento diferenciado aos adolescentes portadores de deficiência”, disse.
 
Sistema
 
A Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) administra hoje 33 unidades socioeducativas, sendo 23 centros socioeducativos (uma unidade feminina e 22 masculinas) e 10 casas de semiliberdade (uma feminina e nove masculinas). 
 
Outros cinco centros socioeducativos serão inaugurados até o final de 2014 nos municípios de Passos, Janaúba, Vespasiano, Tupaciguara e Ipatinga. Cada um deles terá capacidade para 40 adolescentes. No total, o sistema  socioeducativo de internação mineiro, que hoje possui a capacidade para 1.252 adolescentes, será ampliado em mais 200 vagas, um incremento 16%. O investimento total será cerca de R$ 14,5
milhões, recurso estadual.
 
Vale ressaltar que o encaminhamento de um adolescente para cumprimento de medida socioeducativa de internação depende de determinação e solicitação de vagas por parte do Poder Judiciário. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), medida de internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Fonte: SEDS/MG

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