quinta-feira, 29 de maio de 2014

O RETORNO DO SUBSECRETÁRIO Dr. MURILO


De: ASP2014 
Para: ASP2014
PELA SEcREtARIA DE EStADo DE DEFESA SocIALnomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e dos art . 5º e art . 6º, § 3º, ambos da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, MuRILo ANDRADE DE oLIvEIRA, MASP 1123861-5 para o cargo de SUBSECRETáRIO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL da Secretaria de Estado de Defesa Social ( IOFMG 27/05/2014, pag 04) ??????????


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