quinta-feira, 29 de maio de 2014

PL 5206 2014 do Governador de Minas Gerais, pretende acabar com o Adicional de Local de Trabalho.


TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

PROPOSIÇÃO: PL 5206 2014 - PROJETO DE LEI

Ela acaba com o Adicional de Local de Trabalho.
Art. 6º - O Adicional de Local de Trabalho não é devido:
I - ao servidor pertencente a carreiras distintas das citadas no art. 1º, ainda que exerça suas atividades em unidade prisional ou socioeducativa;
II - ao servidor que receba outro adicional de mesma natureza ou que tenha como pressuposto para a sua concessão as condições de local de trabalho;
III - ao contratado por tempo determinado com base na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, para exercício de funções que não sejam correlatas aos cargos das carreiras citadas no art. 1º.”.

Fonte: ALMG

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