Coparticipação
A coparticipação é
um valor pago pelos beneficiários da Assistência à Saúde pelos serviços
médicos, hospitalares e odontológicos, efetivamente utilizados. Todos
os beneficiários da Assistência à Saúde, ou seja, o segurado e seus
dependentes e o pensionista, devem pagar coparticipação sobre os
procedimentos que utilizar, a não ser que eles sejam enquadrados em
alguma regra de isenção.
Para definir os valores e isenções da coparticipação médico-hospitalar do IPSEMG, levaram-se em consideração os seguintes itens:
- Valores praticados por outros planos de saúde
- Procedimentos importantes para promoção da saúde
- Procedimentos utilizados em doenças de maior gravidade
- Incentivo à utilização consciente do serviço (coparticipação como fator regulador do uso)
- Comprometimento da renda dos beneficiários do IPSEMG
A coparticipação está regulamentada no art. 8º do Decreto
42.897/2002, e no art. 5º do Decreto nº 43.337/2003, e em deliberação do
Conselho Deliberativo do IPSEMG.
COBRANÇA
A coparticipação é
cobrada pelos serviços utilizados a partir de 01/01/2014 pelo segurado,
seus dependentes e pensionistas. Portanto, os serviços que forem
realizados até o dia 31/12/2013 não serão coparticipados.
A cobrança é
feita por meio de desconto direto no contracheque, e é independente da
contribuição mensal de 3,2%. Dessa forma, ela ocorrerá algum tempo após a
realização do procedimento e poderá ser conferida no Extrato de
Utilização da Assistência à Saúde, que estará disponível no Portal de
Serviços do IPSEMG, ou no próprio contracheque disponibilizado no Portal
do Servidor.
ATENÇÃO: A coparticipação nunca deve ser paga diretamente ao prestador de serviços de saúde.
VALORES
A coparticipação
médica tem como base a remuneração de contribuição (salário) do segurado
ou benefício mensal do pensionista. O beneficiário que recebe
remuneração igual ou menor do que um salário mínimo federal, tem
desconto de 70% no valor da coparticipação, conforme tabela abaixo:
A relação dos exames, terapias e procedimentos classificados como simples ou especiais estão disponíveis abaixo:
Exames, Terapias e Procedimentos SimplesExames, Terapias e Procedimentos Especiais
Com relação às internações, é cobrado um valor fixo de coparticipação. Dessa forma, qualquer que seja o motivo e o tempo de internação, o beneficiário paga o valor previsto na tabela, atualmente de R$33,00. Todas as cirurgias também são classificadas no grupo de internação e coparticipadas com o mesmo valor.
PROCEDIMENTOS ISENTOS DE COPARTICIPAÇÃO
- um exame de mamografia a cada 12 meses, para mulheres de 40 a 69 anos de idade;
- um exame para diagnóstico de câncer do colo uterino a cada 12 meses, para mulheres de 25 a 64 anos de idade;
- uma consulta ginecológica a cada 12 meses para mulheres em qualquer faixa etária;
- quatro exames de ultrassom obstétrico a cada 12 meses, para mulheres em qualquer faixa etária;
- um exame de pesquisa de sangue oculto nas fezes a cada 12 meses, para mulheres e homens, de 50 anos ou mais;
- uma consulta urológica a cada 12 meses, para homens acima de 40 anos;
- procedimentos de quimioterapia e radioterapia, inclusive as internações para sua realização;
- sessões de hemodiálise;
- os materiais, medicamentos, órteses e próteses utilizados durante o atendimento/tratamento.
EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Está disponível
no Portal de Serviços do IPSEMG o “Extrato de Utilização da Assistência à
Saúde”. Nele constam o grupo e a quantidade dos procedimentos
utilizados pelo beneficiário, o prestador que realizou o serviço e os
valores cobrados como coparticipação. Importante lembrar que são
exibidos apenas os serviços utilizados a partir de janeiro de 2014, após
a coparticipação ter sido calculada e enviada para cobrança.
O segurado
titular da Assistência à Saúde pode consultar o seu próprio extrato e o
de todos os seus dependentes. Já o pensionista e os dependentes de
segurado podem consultar apenas seu próprio extrato. Para auxiliar nessa
consulta, o IPSEMG disponibiliza um passo a passo.
Caso o beneficiário identifique alguma divergência no extrato, ele pode utilizar o requerimento de revisão da cobrança da coparticipação.
Dúvidas, reclamações, sugestões e o próprio formulário citado acima podem ser enviados para o e-mail copa@ipsemg.mg.gov.br. O beneficiário pode consultar, também, as dúvidas mais frequentes sobre a coparticipação.
COPARTICIPAÇÃO ODONTOLÓGICA
AS REGRAS PARA A COPARTICIPAÇÃO ODONTOLÓGICA NÃO FORAM ALTERADAS e podem ser consultadas em Assistência Odontológica.
Ligue 155 para mais informações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário